CADASTRAMENTO PÚBLICO








1 - Utilidade Pública Municipal;

2 - Utilidade Pública Estadual;

3 - Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

4 - Registro de Entidade de Assistência Social (SEDESE);

5 - Registro no SERVAS;

6 - Solicitação de registro no Conselho Estadual do Idoso;

7 - Cadastrado na Secretária de Assistência Social do Municipio.