Deputado Mauro Tramonte e diretoria do Lar. Recebimento da doação de um veiculo para o Lar


 

EDITAIS DO LAR 2026

 

LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA AUXILIADORA, OBRA UNIDA Á SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE VESPASIANO

 FUNDADO EM 23/10/1985 – CNPJ: 04.670.459/0001-53

                                  lardosidososnsauxiliadora.blogspot.com

 

 

Vespasiano, 01 de junho de 2026

 

A todas as Unidades Vicentinas da área do Conselho Central Nossa Senhora do Perpetuo Socorro:

ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL DO LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA AUXILIADORA

 

Estimados confrades e consócias,

LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO!

 A Obra Unida Lar dos Idosos Nossa Senhora Auxiliadora, por seu Presidente, Confrade Ronaldo Marcelino Fonseca , comunica a todos os associados (confrades e consócias) que a partir do dia 15 de junho de 2026 estará aberto o Processo Eleitoral para eleger o Administrador (Presidente) e os Membros do Conselho Fiscal desta Obra, para o período 16 de dezembro de 2026 á 15 de dezembro de 2030 de acordo com o artigo 52, § 1º, I da Regra da SSVP – Ed. 2023 e artigo 38, § 1º, I do Estatuto Social .

 

São necessários a inscrição de, no mínimo, 2 (dois) candidatos à presidência (artigo 56, II da Regra da SSVP – Ed. 2023 e artigo 39, II do Estatuto) e 6 (seis) ao Conselho Fiscal (artigo 60 da Regra da SSVP – Ed. 2023).

Os confrades e consócias que pretendam concorrer ao cargo acima deverão fazer inscrição da candidatura até o dia 15 de julho de 2026 , na sede do Conselho Central N.S. Perpetuo Socorro ou no Lar dos Idosos Nossa Senhor Auxiliadora, por via postal ou por e-mail:centralnsperpetuosocorro@ssvpcmbh.org.br xsdlardosidososnsauxiliadora@yahoo.com.br , apresentando curriculum vitae (modelo anexo) e indicando a função para a qual concorrerá, devidamente acompanhado de declaração (modelo anexo) da participação efetiva em sua Conferência, atestada pelo Presidente do Conselho Particular, podendo, a critério da hierarquia superior, serem requisitados outros documentos que comprovem sua atividade vicentina, tais como livros de atas, livros de chamadas ou listas de frequência, entre outros (art. 44, § 2º da Regra da SSVP – Ed. 2023 e art. 40, § 1º do Estatuto).

Os candidatos ao cargo de Administrador (Presidente) deverão ser confrades ou consócias com atividade vicentina ativa e ininterrupta em uma das Conferências vinculadas, no mínimo 2 (dois) anos, conforme estabelecido no artigo 56, I, a da Regra da SSVP – Ed. 2023 e artigo 22 do Estatuto. Já para os candidatos ao Conselho Fiscal, estes precisam serem confrades ou consócias ativos em suas Conferências e deverão ter, preferencialmente, formação em Direito, Administração ou Contabilidade, conforme previsto no artigo 59 da Regra da SSVP – Ed. 2023 e artigo 31, § 1º do Estatuto.

 

Pedimos, encarecidamente, aos Presidentes de Conselhos Particulares, que façam esta circular chegar a todas as Conferências vinculadas.

 

Fraternalmente,

 

                                      Ronaldo Marcelino Fonseca

                                  Presidente do Lar dos Idosos N. Sra.  Auxiliadora