EDITAIS DO LAR 2026
LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA AUXILIADORA, OBRA UNIDA Á SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE VESPASIANO
FUNDADO EM 23/10/1985 –
CNPJ: 04.670.459/0001-53
lardosidososnsauxiliadora.blogspot.com
Vespasiano, 01 de junho de 2026
A todas as Unidades Vicentinas da área do Conselho Central Nossa Senhora
do Perpetuo Socorro:
ABERTURA DO
PROCESSO ELEITORAL DO LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA AUXILIADORA
Estimados confrades e consócias,
LOUVADO
SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO!
A Obra Unida
Lar dos Idosos Nossa Senhora Auxiliadora, por seu Presidente, Confrade Ronaldo
Marcelino Fonseca , comunica a todos os associados (confrades e consócias) que
a partir do dia 15 de junho de 2026 estará
aberto o Processo Eleitoral para eleger o Administrador (Presidente) e os
Membros do Conselho Fiscal desta Obra, para o período 16 de dezembro de 2026 á
15 de dezembro de 2030 de acordo com o artigo 52, § 1º, I da Regra da SSVP –
Ed. 2023 e artigo 38, § 1º, I do Estatuto Social .
São necessários a inscrição de, no mínimo, 2 (dois)
candidatos à presidência (artigo 56, II da Regra da SSVP – Ed. 2023 e artigo 39,
II do Estatuto) e 6 (seis) ao Conselho Fiscal (artigo 60 da Regra da SSVP – Ed.
2023).
Os confrades e consócias que pretendam concorrer ao
cargo acima deverão fazer inscrição da candidatura até o dia 15 de julho de 2026
, na sede do Conselho Central N.S. Perpetuo Socorro ou no Lar dos Idosos Nossa
Senhor Auxiliadora, por via postal ou por e-mail:centralnsperpetuosocorro@ssvpcmbh.org.br xsdlardosidososnsauxiliadora@yahoo.com.br , apresentando curriculum vitae
(modelo anexo) e indicando a função para a qual concorrerá, devidamente acompanhado
de declaração (modelo anexo) da participação efetiva em sua Conferência,
atestada pelo Presidente do Conselho Particular, podendo, a critério da
hierarquia superior, serem requisitados outros documentos que comprovem sua
atividade vicentina, tais como livros de atas, livros de chamadas ou listas de
frequência, entre outros (art. 44, § 2º da Regra da SSVP – Ed. 2023 e art. 40,
§ 1º do Estatuto).
Os candidatos ao cargo de Administrador
(Presidente) deverão ser confrades ou consócias com atividade vicentina ativa e
ininterrupta em uma das Conferências vinculadas, no mínimo 2 (dois) anos,
conforme estabelecido no artigo 56, I, a da Regra da SSVP – Ed. 2023 e artigo
22 do Estatuto. Já para os candidatos ao Conselho Fiscal, estes precisam serem
confrades ou consócias ativos em suas Conferências e deverão ter,
preferencialmente, formação em Direito, Administração ou Contabilidade,
conforme previsto no artigo 59 da Regra da SSVP – Ed. 2023 e artigo 31, § 1º do
Estatuto.
Pedimos, encarecidamente, aos Presidentes de
Conselhos Particulares, que façam esta circular chegar a todas as Conferências
vinculadas.
Fraternalmente,
Ronaldo Marcelino Fonseca
Presidente do
Lar dos Idosos N. Sra. Auxiliadora


