RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES BIÊNIO 2018/2020

 

Composição da ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA - 2018/2020


Presidente :                           Adirson Oliveira                    
                         
Vice-Presidente:                   Paulo Procópio de Souza
                                                
1º Tesoureiro:                        João Francisco de Oliveira
                                                
2º Tesoureiro:                        Jacqueline Lara Viana 
                                              
1º Secretario :                       Valter Giovane da Mata
                                              
2º Secretario :                       Terezinha de Fátima Viana Silva

Conselho Fiscal:

Titular :

Hudson Moreira da Silva 
Mauro Magno Viana
Geraldo Expdito Alves

Suplente>

Anselmo Lara Viana
Maria de Lourdes Oliveira
 



                                              






REGULAMENTO INTERNO DO SISTEMA ADOTADO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL


REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
 CAPÍTULO I
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Art.1º – O presente Regulamento faz parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parágrafo único – Sua obrigatoriedade perdura o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo assim, o empregado que assinar o seu termo de ciência, não poderá alegar seu desconhecimento.
CAPÍTULO II
Da Admissão
Art. 2º – A admissão de empregado condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado pelo empregador.
CAPÍTULO III
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
 Art. 3º – Todo empregado deve:
 a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
 b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
f) Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
 g) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
 h) Informar a área ou responsável pelos recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como, estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
 i) Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego.
j) permitir, sempre que solicitado, a verificação de pacotes, maletas, sacolas, bolsas, mochila ou outros;
k) respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas e idosos com quem mantiver contato;
l) responder por prejuízo causado no Lar, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando a responsabilidade por:
- danos e avarias em materiais;
 § 1º As indenizações e reposições por prejuízos causados são descontados dos salários.
CAPÍTULO IV
Das Férias
 Art.4º – Cabe à Empresa fixar anualmente o período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções previstas em Lei.
 CAPÍTULO V
Das Licenças
 Art. 5º – A Empresa concede ao empregado licença de (exemplo) 5 dias corridos e consecutivos (ou segue o art. 473 CLT), por motivo de:
a) Casamento;
b) Falecimento de conjugue, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; c) Nascimento de filho;
· § 1º- O empregado deverá comunicar, por escrito à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 8 dias;
· § 2º- Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o evento à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa no respectivo dia;
· § 3º- Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
 CAPÍTULO VI
 Das Ausências, Saídas e Atrasos
Art.6º – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito, quando solicitado.
· § 1°- Á empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, sem prévia autorização, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal, excetuada as faltas e ausências legais;
· § 2°- As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIII ;
 · § 3°- As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa, ou na inexistência deste, por Médico do INSS, Médico do Convênio ou Médico Particular;
CAPÍTULO IV
 Das Férias
 Art.4º – Cabe à Empresa fixar anualmente o período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções previstas em Lei.
CAPÍTULO V
 Das Licenças
Art. 5º – A Empresa concede ao empregado licença de (exemplo) 5 (cinco) dias corridos e consecutivos (ou segue o art. 473 CLT), por motivo de:
a) Casamento;
b) Falecimento de conjugue, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; c) Nascimento de filho;
 · § 1º- O empregado deverá comunicar, por escrito à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 8 dias;
· § 2º- Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o evento à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa no respectivo dia;
· § 3º- Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
CAPÍTULO VI
Das Ausências, Saídas e Atrasos
Art.6º – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito, quando solicitado.
· § 1°- Á empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, sem prévia autorização, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal, excetuada as faltas e ausências legais;
· § 2°- As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIII ;
· § 3°- As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa, ou na inexistência deste, por Médico do INSS, Médico do Convênio ou Médico Particular
· § 4°- As solicitações de abono de faltas, somente serão aceitas, se as justificativas, com os correspondentes documentos de comprovação, forem apresentadas até 2 (dois) dias úteis após a data do início da ausência;
· § 5°- As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário correspondente, a redução legal das férias, devendo ser descontadas no pagamento do salário do mês corrente, caso ocorram até o dia 20 (vinte) do mês, ou no pagamento do salário do mês subsequente, caso ocorram faltas após esta data.
CAPÍTULO VII
Do pagamento
 Art.7º – A empresa paga os salários no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 8º – O salário é depositado em conta corrente.
Art.9º – Eventuais erros ou diferenças são comunicados ao Departamento de Pessoal, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.
CAPÍTULO VIII
Das Proibições
Art. 11º – É expressamente proibido:
a) Ingressar ou permanecer em setores estranhos aos serviços, salvo por ordem expressa;
 b) Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
c) Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa;
d) Fumar nas instalações da Empresa; e) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa;
 f) CONTROLE DE CHAVES – é expressamente proibido repassar a internos as chaves das áreas de uso restrito deverão ser identificadas e mantidas em claviculário específico na Área responsável.
 g) Qualquer tipo de doação, mimo ou presente aos internos realizados por funcionários devem primeiramente ser comunicada a equipe técnica para avaliação, após o tramite o mesmo poderá ou não ser entregue ao idoso.
h) Os colaboradores que no horário de almoço permanecem na entidade, deveram se utilizar de um espaço de convivência, o qual será indicado pela gestão.
i) o uso de celular nas dependências da empresa será terminantemente proibido, devendo ficar desligado durante o expediente. Caso seja desrespeitado, será sujeito à punição como forma de advertência.
CAPÍTULO IX
Das Relações Humanas
Art. 13º – Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da Empresa.
Art. 14º – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da Empresa.
Art. 15º – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
 Art. 16º – A Empresa adota nas relações com os empregados os seguintes princípios: – cumprir rigorosamente a legislação própria;
 CAPÍTULO XII
 Do Cartão, Livro de Ponto ou Relógio de Ponto
Art. 17º – A entrada e saída observam o horário designado.
Art. 18º – O Expediente é rigorosamente observado, cabendo ao empregado pessoalmente marcar o ponto no início e término da jornada, bem como os intervalos para as refeições e repouso.
· § 1°- É expressamente proibido marcar ponto de outrem.
 · § 2°- Os eventuais enganos na marcação de ponto são comunicados imediatamente ao Departamento de RH.
Art. 19 º – Todos os empregados, obrigatoriamente, marcam o cartão ou assinam o livro de ponto,  ou relógio de ponto, conforme o caso.
CAPÍTULO XIII
 Penalidades
Art. 17º – Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:
 – Advertência verbal;
– Advertência escrita;
– Suspensão;
 e – Demissão, por justa causa.
Art. 18º – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de Pessoal.
 Art. 19º – As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.
CAPÍTULO XIV
Das disposições Gerais
Art. 20º – Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa.
Art. 21º – Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.
Art. 22º – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela Empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.
Art. 23º – O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a Empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social.
Recebi um exemplar do Regulamento Interno.
Vespasiano, 
                                                               Assinatura

                          Valter Giovane da Mata
                                     Secretario 
                            João Francisco de Oliveira
                                      Tesoureiro
                                    Adirson Oliveira
                           Presidente do Lar dos Idosos

REGULAMENTO INTERNO DO SISTEMAS DE COMPRAS

RELATÓRIO FÍSICO-FINANCEIROS DE ACOMPANHAMENTOS COM RELAÇÃO A CADA PARCERIA FIRMADA

CONTRATOS CELEBRADOS COM PRESTADORES DE SERVIÇOS COM IDENTIFICAÇÃO DE NOMES E CARGOS OU FUNCÕES

REMUNERAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS EMPREGADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS

LISTAS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E VALORES PAGOS

PLANO DE TRABALHO ATUALIZADO E VIGENTE

LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA AUXILIADORA, OBRA UNIDA Á SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE VESPASIANO
 FUNDADO EM 23/10/1985 – CNPJ: 04.670.459/0001-53
                  Lardosidososnsauxiliadora@yahoo.com.br  -                             Lardosidososnsauxiliadora.blogspot.com         

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES


Senhora Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Na qualidade de representante legal da Instituição abaixo qualificada, venho, respeitosamente encaminhar o relatório circunstanciado de atividades, em atenção a Resolução do     CNAS nº 16/10.

A.    IDENTIFICAÇÃO


Nome/ Razão Social: LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA AUXILIADORA

CNPJ: 04.670.459/0001-53

Endereço: RUA SÃO PAULO 731 – BAIRRO CÉLVIA

Cidade/ UF: VESPASIANO/MG

Telefone: 36211863

B.     Tipo de estabelecimento

A sede da entidade é:

[    ] Alugada  [ X  ] Própria    [   ] Cedida   [   ] Comodato   [   ] outros

C.    DOCUMENTO LEGAL DE REGISTRO

Informe os dados relativos ao PRIMEIRO registro legal da Entidade. A data será utilizada para saber quando a Entidade foi formalmente constituída e qual sua idade.
Número do Registro no livro: A - 1

Número: 188

Cartório: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DE VESPASIANO/MG

Município/ UF: VESPASIANO/MG

Data do Registro: 15 DE OUTUBRO DE 2004


d - Responsável para contato com a Entidade ou unidade


Nome:  Adirson Oliveira


Cargo:  Presidente


DDD/ Telefone: 36211863
E-mail: lardosidososnsauxiliadora@yahoo.com.br




e - Composição da ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA


Presidente :                           Adirson Oliveira                                 

                                               
Vice-Presidente:                     Paulo Procópio de Souza                                              

1º Tesoureiro:                         João Francisco de Oliveira                                            

2º Tesoureiro:                        Jacqueline Lara Viana                                               

1º Secretario :                       Valter Giovane da Mata
                                            
2º Secretario :                       Terezinha de Fátima Viana Silva
                                                                                           

CONSELHO FISCAL: 
TITULARES:
                                               Confrade Hudson Moreira da Silva;
                                               Consocia  Maria de Lourdes Oliveira;
                                               Confrade Mauro Magno Viana.
SUPLENTES:
                                               Confrade Geraldo Expedito Alves Pereira;
                                               Confrade Antonio Anselmo Lara Viana.

        
Mandato da atual diretoria:
Início: 16 de dezembro de 2018

Término: 16 de dezembro de 2020


f.Alterações estatutárias no exercício anterior


Informe os dados relativos a eventuais alterações estatutárias da Entidade ocorridas no último exercício:
Cartório:
                                                       NÃO HOUVE.
 Data do Registro:
Município/ UF:

Finalidade da alteração:
                                                       NÃO HOUVE.



Modalidade de atendimento: Instituição de longa permanência para idosos (ILPI).
Abrangência: Municipal.
Horário de atendimento: Ininterrupto (07 dias por semana, 24 horas por dia).
Nº de Vagas na Instituição (limite funcional): 35 (trinta e cinco) idosos.
Período de Vigência: 16 de dezembro de 2016  a 16 de dezembro de 2018.

G. POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO
 A política de atendimento ao Idoso acontece por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 46 do Estatuto do Idoso). Sendo linhas de ação desta política de Atendimento:
 I - políticas sociais básicas, previstas na lei nº. 8.842, 04 de janeiro de 1994;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviços de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.  

O Estatuto do Idoso apresenta medidas de proteção visando atender as diferentes demandas e problemáticas dos idosos em situação de abandono, risco pessoal e social. Neste sentido, o Estatuto contempla as seguintes medidas de proteção:
I – encaminhamento a família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporário;
III - requisição para tratamento de saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V - abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
        A Institucionalização de longa permanência do idoso caracteriza-se como uma medida de proteção provisória ou permanente, sempre que os direitos reconhecidos na Lei (art.44 - Estatuto do Idoso) forem ameaçados ou violados.
        De acordo com o artigo 49 do Estatuto do Idoso, as Entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência seguem os seguintes princípios:
I - preservação do vínculo familiar;
II - atendimento personalizado em pequenos grupos;
III - manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV - participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V - observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI - preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade;
 O objetivo do Programa da Institucionalização é assegurar proteção integral a pessoa idosa: moradia, alimentação, higienização e cuidados a saúde dos idosos que se encontra em situação de abandono, risco pessoal/social, ou situação de maus tratos e negligência.
H - ROTINAS DE ATIVIDADES NO LAR:
-6:00 horas da manhã higiene pessoal (banho, higiene bucal);
-7:30 horas da manhã - Missa TV  (a participação dos idosos é facultativa) o idoso participa de acordo com sua vontade;
-8:00 horas - café da manhã;
11:00 horas Almoço das enfermarias;
-11:30 horas - Almoço refeitório principal, seguido de descanso;
-14:00 h às 16:00 - Visitas de familiares, escolas, grupos e comunidade em geral;
-14:00 horas – Café das enfermaria;
-15:00 horas - Café da tarde;
-15:30h às 16:30h – horário destinado as atividades internas;
-16:30h – Janta da enfermaria;
-17:30h – Janta refeitório principal;
-19:00h - Ceia.
             No ano de 2017 o número de residentes do variou entre 33 (trinta e três ) e 35 (trinta e cinco ) idosos,  onde atualmente contamos com 33 (trinta e três ) idosos,  sendo 19 (dezenove ) idosas na ala feminina e  14 ( quatorze ) na idosos ala masculino,  todos residentes no lar.
            Na grande maioria são idosos em situação de abandono, negligência ou que a família não possui condições emocionais e psicológicas para promover o bem estar e qualidade de vida que um idoso necessita.
            Muitas vezes este idoso chega ao lar apresentando saúde frágil com certo grau de dependência para as atividades da vida diária.  Para garantir a qualidade de vida e bem estar do idoso, a instituição possui uma equipe multidisciplinar, que trabalham ativamente para manter o idoso com boa saúde física e mental.

I  - ATIVIDADES GERAIS DESENVOLVIDAS NO LAR.
  
1. Diretor  -
         O Lar conta com um diretor voluntário para as atividade.
Busca de Parceiros para a Entidade;
Captação de Recursos financeiros;
Gestão de Recursos financeiros;
Gestão de Recursos Humano;
Assessorar e dar apoio técnico e operacional, à Diretoria, ao alcance dos objetivos da Entidade;
Ampliar e facilitar a troca de informações entre a Diretoria e a Coordenação e Técnicos, visando agilizar a tomada de decisões;
 Promover a articulação e integração das diferentes áreas, serviços e projetos oferecidos pela Instituição;
Subsidiar a elaboração, e, acompanhar a execução das ações a serem desenvolvidas pelo Asilo na manutenção de seus objetivos;
Participar do processo decisório das instâncias deliberativas da instituição, conforme estatuto e este regimento;
Adotar providências, “sujeito a aceitação” da Diretoria, em casos e situações que requeiram decisão imediata, informando a Diretoria na primeira oportunidade;
Identificar, discutir e buscar o consenso em situações que afetam o desempenho das diferentes áreas e os pontos que estão em risco, propondo medidas para solucioná-los;
Representar a Instituição sempre que solicitada;
Promover a avaliação e o acompanhamento do desempenho dos recursos humanos da Instituição;
Propor medidas corretivas para problemas organizacionais e outros identificados nas áreas ou setores;
Estimular e facilitar a participação da família no âmbito da instituição e da sociedade em geral;
Junto com a Diretoria buscar integração permanente da Instituição com os Órgãos Públicos e representações dos segmentos sociais;
Promover reuniões com a equipe técnica e demais funcionários, objetivando melhoria do desempenho;
Viabilizar e/ou propor alteração nas atividades desenvolvidas pelos técnicos, quando houver necessidade;
Elaborar instrumentos para acompanhamento, execução e avaliação das atividades.
 2. Coordenador - Ainda não temos - Realizado por voluntario.
O Coordenador técnico poderá ser um profissional da área da saúde ou social
Coordenar a atividades administrativas junto com o diretor, visando ao bom funcionamento do asilo;
Fazer controle de mantimentos e todo material no estoque;
Gerenciar suprimentos e compras da Instituição;
Receber, registrar e controlar as doações;
Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários da Instituição, sob sua coordenação;
Assessorar a organização de eventos da Instituição;
Administrar a seleção de pessoal, folha de pagamento, escalas de serviço e de férias;
Exercer o controle dos documentos, das admissões e demissões de funcionários, para encaminhamento a contabilidade;
Elaborar relatório mensal de doações, despesas diversas, roupas da lavanderia e material de limpeza;
Encaminhar, em tempo hábil, a planilha de pagamento dos funcionários;
Dar ciência à Diretoria de todo e qualquer problema ocorrido no asilo, relacionado à pessoal, compras, conservação e manutenção;
Comunicar ao Diretor qualquer necessidade de reparo e/ou consertos reformas, manutenção e conservação dos bens móveis e equipamentos localizados no asilo;
Acompanhar o andamento dos convênios formalizados com os Órgão Públicos;
Encaminhar ao órgão conveniado relatórios de prestação de contas juntamente com a documentação comprobatória;
Acompanhar a aplicação dos recursos determinados dos convênios;
Apresentar a Diretoria propostas de mudanças de rotinas nas áreas de pessoal, suprimento e material quando necessário.
 3. Enfermeira(o)
Obedecer, cumprir e auxiliara no cumprimento das regras e regimento interno da Instituição;
Garantir o cumprimento da Visão, missão e objetivos da instituição;
Participar do processo de seleção dos profissionais de enfermagem da instituição;
Garantir e zelar pela ética do exercício profissional de enfermagem;
Gerenciar todo o serviço de enfermagem e auxiliar na gestão dos serviço de saúde da instituição;
Participar de planejamento e reuniões da instituição;
Responsabilizar-se por toda equipe de saúde incluindo cuidadores;
Formar equipe de trabalho para diversas necessidades do processo de trabalho de saúde e fomentar suas ações em virtude da melhor qualidade do serviço prestado;
Responsabilizar-se pela provisão, manutenção e descarte dos recursos, materiais relacionados à saúde;
Coordenar e supervisionar todo o processo de esterilização, condicionamento e dispensação dos materiais de saúde;
Controle e dosagem de medicamentos para idosos;
Responsável pelo cuidado biológico do idoso, tais como curativo, assepsia de feridas;
Acompanhamento junto aos idosos em consultas médicas e internação hospitalar;
Auxilio no banho dos idosos e na alimentação dos mesmos;
Participar e passar o plantão de enfermagem;
Zelar pela humanização do cuidado e de enfermagem a pessoa idosa residente na instituição;
Proporcionar educação em saúde e continuada aos colaboradores da área da saúde;
Realizar escala de trabalho dos colaboradores da instituição;
Elaborar e manter atualizado o manual de normas e rotinas dos colaboradores.
4. Fisioterapia:
O serviço de fisioterapia é realizado através de uma fisioterapeuta semanalmente e   desenvolve trabalho para reabilitar, manter, promover e prevenir patologias diversas no segmento da saúde do idoso. O atendimento é realizado na sala de Fisioterapia da Entidade através de sessões individuais e em grupo.
5 . Psicologia:
Trabalho com estimulação cognitiva
Atendimento aos idosos semanalmente com o trabalho de escuta
Atendimento aos funcionários
Cursos de capacitação juntamente com a enfermagem
Oficinas terapêuticas
Organização de festas para datas especiais, estimulando assim a valorização do idoso dentro do ambiente.
 Entrevistas com família e idosos para ingresso;
Elaboração e coordenação do Projeto Intergeracional (parcerias com as Escolas dos Municípios);
Elaboração de Plano de Ação e Plano de Saúde com os demais técnicos;
Plano de Trabalho com os demais técnicos;
Relatório de Atividades.
6. Nutricionista:
Orientar os idosos sobre alimentação;
Elaborar dietas individualizadas para os idosos que apresentam problemas de saúde ligados à alimentação;
Realizar orientação nutricional aos idosos sempre que estiver presente no momento da distribuição das refeições;
Elaborar cardápios semanais, supervisionar a cozinha e a preparação dos alimentos;
Acompanhar, supervisionar e orientar sobre produtos alimentícios adquiridos e recebidos pela Instituição, especialmente quanto às datas de validade, dando especial atenção às normas da Vigilância Sanitária;
Promover atividades preventivas com os idosos sobre questões relacionadas à orientação alimentar
Planejar cardápios de acordo com as necessidades dos idosos
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção compra e armazenamento de alimentos.
7 . Serviço Social:
Atualizar documentos do Serviço Social;
Atendimento às pessoas encaminhadas do FÓRUM e da Secretária de Assistência Social para prestação de serviços à comunidade nesta Entidade;
Contato com os familiares dos idosos buscando fortalecer o vínculo familiar (frequência de visitas);
Elaboração de Plano de Ação e Plano de Saúde com os demais técnicos;
Plano de Trabalho com os demais técnicos;
Relatório de Atividades;
Projetos para captar recursos;
Entrevistas com família e idosos para ingresso;
Responsável pelo Estudo social dos idosos residentes e acompanhamento social;
Participação do Assistente Social como Conselheira no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social);
Prestação de contas para a Prefeitura;
Realização de reunião com as famílias e responsáveis.
 
8 .Técnico de Enfermagem:
 Auxilia o enfermeiro no controle e dosagem de medicamentos;
 Obedecer, cumprir e auxiliara no cumprimento das regras e regimento interno da Instituição;
 Garantir o cumprimento da Visão, missão e objetivos da instituição;
 Participar das ações responsabilidades que visão cumprir o planejamento estratégico da instituição
 Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem;
 Executar e /ou auxiliar as cuidadoras nos cuidados diários prestados aos residentes;
 Exercer sua profissão e ética e responsabilidade conforme o código de ´tica profissional da classe;
 Comunicar o enfermeiro as intercorrências turno;
 Auxiliar na supervisão dos cuidadores;
 Atender de imediato os residentes, priorizando a maiores necessidades;
 Auxilia no banho e alimentação dos idosos;
 Acompanha o idoso em consultas médicas;
 Responsável pelo cuidado biológico do idoso, tais como curativo, assepsia de feridas;
Auxilia na troca de fraudas.
9 . Atividades do Cuidador:
Obedecer, cumprir e auxiliar no cumprimento das regras do regimento interno da instituição;
Garantir o cumprimento da visão, missão e objetivos da instituição;
Participar das ações e responsabilidades que visam cumprir o planejamento estratégico da instituição;
Prestar cuidados diários (dar e/ou auxilio o banho dos idosos, fazer a troca de roupas, a troca de fraldas, distribuir refeições, auxiliar os idosos para caminhar, sentar, deitar conforme a necessidade, etc.);
Comunicar a equipe de enfermagem as intercorrências do turno;
Participar e passar plantão junto com a equipe de enfermagem;
Monitorar os idosos;
Zelar pelo conforto do mesmo;
Organizar os cômodos dos idosos;
Sempre manter como prioridade o conforto do idoso, estimulando sua autonomia e qualidade de vida;
10. Atividades do trabalho Voluntário
              Outro trabalho voluntário é das cabeleireiras, manicures que vem ao lar mensalmente, garantindo e mantendo a vaidade dos idosos e assim elevando sua autoestima.   
11. Atividades da Cozinha
A alimentação dos idosos residentes é preparada diariamente pela equipe da cozinha composta por duas cozinheiras, uma auxiliar de cozinha e uma nutricionista, a qual elabora o cardápio semanalmente. O procedimento de controle de estocagem e armazenamento também é realizado dentro das normas prescritas.                               
12. Atividades da lavanderia
As atividades da lavanderia acontecem diariamente, sendo um local de higienização e organização das roupas dos idosos assim como as demais peças de cama, mesa e banho do Lar.
Após o processo de higienização (lavagem e secagem) as roupas são encaminhas para a rouparia geral, em que se encontra o lugar identificado para cada idoso, lembrando também que a roupa do idoso é identificada com o nome na etiqueta de forma discreta, assegurando assim a individualidade de cada idoso em suas roupas.
            
13. Atividades Serviços Gerais
 Para o trabalho de serviços gerais temos uma equipe de de 4 (quatro) profissionais, os quais ocupam lugar em cada setor deste Lar, são os responsáveis pela higienização e esterilização diária de cada espaço, conforme segue:
Dormitórios dos idosos residentes e seus respectivos Banheiros;
Recepção e Corredores;
Cozinha, Copa e Refeitório;
Salão de Festas e demais salas do Prédio;
Salas de Televisão e de Visitas;
Enfermaria;
Banheiros Sociais; Administração;
Sala de médica, enfermeira.

14. Atividades do Motorista - Ainda não temos.
A Entidade pretende contratar um motorista, diariamente, que ficara à disposição, para o transporte e atendimento dos idosos residentes, tratamento de saúde, passeios, coleta de doação e demais atividades que assegurem o desenvolvimento do trabalho nesta Entidade.
15. Atividade de Manutenção é realizado através de contratação.
Atualmente o lar não conta com um profissional na área de manutenção. O mesmo devera desempenhar as atividades relacionadas aos cuidados prediais da instituição e conservação do jardim.
                  
16. Atividades da Recepção
         A entidade pretende contratar um profissional responsável para a recepção que desempenhara as seguintes funções:
Organizar o seu local de trabalho, mantendo-o limpo e funcional;
Estabelecer uma rotina diária de trabalho;
Organizar e manter atualizada a sua agenda e a do diretor administrativo;
Despachar com o administrador;
Recepcionar visitantes e manter contatos de interesse da instituição;
Atender a telefonemas, filtrando as ligações para o diretor administrativo;
Redigir correspondências;
Digitar e reproduzir correspondências e outros documentos;
Expedir correspondências;
Protocolar documentos;
Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;
Preparar e secretariar reuniões;
Pagamentos de contas;
J - ASSISTÊNCIA Á SAÚDE ATIVIDADES.
         A Instituição oferece a Assistência à Saúde diariamente com: 01(uma) médica,01 (uma) enfermeira, sendo responsável pela equipe de saúde, 06 (seis) técnicas de enfermagem, 02 (duas) cuidadoras, 01 (uma) nutricionista, 01 (uma) fisioterapeuta, 01(uma) psicóloga.
            A consulta médica é realizada no Lar uma vez por semana , sendo uma clinica geral (médica ). Todos os idosos passaram por avaliação médica, conforme as necessidades que se apresentaram ao longo do ano. Alguns idosos tiveram encaminhamento para especialistas como psiquiatra, oftalmologista, ortopedista, urologista, dermatologista, ginecologista, cardiologista,neurologista e dentista.
            Durante o ano de 2018 no atendimento médico aos idosos, foram solicitados pela médica alguns exames laboratoriais, tais como: TSH, Albumina Sérica, PSA, Glicemia, Creatinina, Colesterol Total, Hemograma, EQU, ECG, TGO, TGP, Triglicerídeos, T4 livre, Ureia Ultra-som, RX de tórax e Fêmural, Endoscopia, Acido Úrico, Hepatites A, B e C e HIV, preventivo para homens e mulheres.
            O atendimento e acompanhamento da equipe de enfermagem e cuidadoras acontecem diariamente. Neste setor foram realizados os seguintes procedimentos da enfermagem:
-Elaboração do Histórico do idoso;
-Evolução SAI;
-Controle de medicamento fornecido aos idosos diariamente;
-Notificação compulsória – mensal;
-Entrada e saída de medicação controlada semanal;
-Realização de curativos e avaliação de feridas (duas vezes ao dia);
-Avaliação mensal da saúde dos idosos;
-Fornecimento de medicação aos idosos, duas vezes ao dia ou conforme prescrição médica;
-Controle de sinais vitais: segunda-feira, quarta-feira e sábado ou conforme orientação médica;
-Auxiliar na ingestão de alimentos para pacientes acamados diariamente;
-Monitoração do HGT acontece diariamente nas 2º feira e 6º feira ou conforme orientação médica;
 
Equipe e Colaboradores

Quantidade
Funcionários
18
Estagiários remunerados
-
Total de pessoal ocupado assalariado
18
Voluntários permanentes
-
Voluntários eventuais
05
Estagiários não remunerados
-
Total de pessoal ocupado não remunerado
-
Nº de trabalhadores autônomos que prestaram serviços no exercício anterior
-



Quantidade de diretores não remunerados







L - NUMERO DE IDOSOS ABRANGIDOS PELO PRESENTE PLANO DE TRABALHO, POR GRAU DE DEPENDÊNCIA:


Condição
Descrição - RDC 283/2005 - ANVISA
Número de idosos
Grau I
Idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda
14 (quatorze) idosos
Grau II
Idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada
17 (dezessete) idosos
Grau III
Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo
02 (huma) idosa
 
M -  ATIVIDADES
(serviço ou projeto) :
Descrição :
Ampliação das instalações do Lar, com dois pavimentos,sendo parte inferior a lavanderia e superior os quartos, com sala de convivência.
Provisoriamente esta em uso uma sala de fisioterapia.
Objetivo :
Com a ampliação daremos qualidade de vida e conforto aos idosos.

Público Alvo:

Idosos do Lar e da comunidade.

Período de realização :
Finalizamos a obra. 

Resultados obtidos  :
Estamos em fase de recebimento de residentes , devendo totalizar 16(dezesseis) vagas . 

total  de beneficiários atendidos :

33 (trinta e Três) atualmente, sendo 19 ( dezenove) mulheres e 14 |(quatorze|) homens

Nº de beneficiários atendidos de forma gratuita :

05 (cinco)

Percentual da gratuidade parcial :
 5%
Nº de beneficiários atendidos de forma não gratuita :
28 (vinte e oito) atendidos pelo beneficio do LOAS E SUS.


 
(   )  Família;
(  ) Usuários de substâncias psicoativas.
(X  ) Comunidades locais
(  ) Comunidade científica
(  ) Autoridades locais
(  ) Lideranças comunitárias
(  ) Moradores de áreas de ocupação
(  ) Outras ongs;
(   ) Organizações/ movimentos populares
(  ) Outros (caso a entidade atenda a algum público não especificado anteriormente, deverá clicar nessa opção e especificar o público atendido) Qual (is) :  

4) Informe a origem da principal fonte de recursos que custeiam as atividades, serviços e projetos realizados, marcando na opção correspondente (se a entidade recebe recursos de mais de uma fonte, informe os percentuais recebidos de cada fonte):

(  X ) Própria (recursos decorrentes da prestação de serviços da entidade)  46,8 %
(  X  ) Própria (recursos decorrentes de mensalidades/ doações dos membros ou outros) 6,8%
(    ) Privada (recursos de doações e parcerias com empresas e entidades privadas) %
(    )  Privada (recursos de doações eventuais) %
(  X ) Pública (recursos de subvenções, convênios e parcerias com órgãos ou entidades públicas) 42,4% 
(    ) Internacional Privada (recursos de entidades e organizações internacionais)   %
(    ) Internacional Pública (recursos de Países estrangeiros, ONU, etc.)  %

(  X ) Bairro :

Bairro: CELVIA
Município :  VESPASIANO     
Estado: MINAS GERAIS 

(X    )  Município  :

Município: VESPASIANO

7)    Outras informações:

Zona de operação de abrangência das atividades,serviços e projetos desenvolvidos :URBANA.

O - FALECIMENTO NO ANO 2019:
            EMILIA FERREIRA DOS SANTOS        
            DURVALINA JOSE ADELFA
            ROSALINA DE PAULA SOUZA
            FLORITA ALVES DE MOURA NASSON
            MARIA ROSA DE FREITAS CAMPOS
            MARISA MARTINS MAIA

P - ENTRADA ANO 2019:
            MARIA CAMILO DOS SANTOS
            JOSÉ FERNANDES MADEIRA
            JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA
            ILACI DOS SANTOS

Q- ATIVIDADES:

Realizado eleição para o biênio 2018/2020;
Renovação do convênio com a prefeitura;
Contratação de uma médica Clinica Geral;
Contração de uma Assistente Social;
Houve consulta especializada durante todo ano;
Capina da área interna do lar e retirada do entulho;
Solicitação de prorrogação do convênio com o poder público;
Aquisição de uniforme para as funcionarias;
Realizado parceria com o CREAS jovens a disposição no lar;
Parceria com a CEAPAS (Centro de Atendimento)
Encaminhado os idosos do lar aos dentistas voluntários;
Visita do promotor de justiça Dr. André;
Comemoração de aniversariantes com música e lanche;
Comemoração do dias das Mães, participação dos familiares;
Festa natalina com recebimentos de presentes de empresas, comunidade e familiares; 
Enviado Cartão de Natal a todos envolvidos com o Lar;
Presenteado as funcionárias do Lar pela passagem do Natal.

R -VISITAS:

Visita do Dr. Andre Promotor de Justiça de  Vepasiano;
Grupo jovem de Vespasiano;
Escola Santa Clara de Enfermagem;
Funcionários da Belgo Berkart entrega de presentes;
Governadora do Rotary clube;
Banda de música de Vespasiano, prestou homenagem aos idosos ;
Coral Lia Viana;
Grupo do Tio Flávio cultural;
Grupo de Adolescentes da Assembleia de  Deus;
Lanche realizado por Jacqueline;
Janaina fazer unhas e cabelos dos residentes com lanche e presentes;
Bernadete almoço,presentes;
Loja Maçonica de bh, presentes;
Dra. Fabíola bingo e presentes;
Crismando da igreja católica em visita aos residentes;



Jovens do Leo Clube - Lions Clube de Vespasiano;
Alunos da FASEH dia da beleza;
Projeto de realização de voluntariado feito por Felipe;
Circulo Bíblico realizado por  voluntários;
Igreja Batista Missionária;
Fraternidade Irmão Francisco;
Grupo do Raio de Luz;
Creche Municipal Aurea  Januária Fagundes;
Voluntários Azul;
Escola Municipal Maria Miguel Issa;
Funcionários da Auto Escola Aliança;
Loja Maçonica Feminina Fraternidade e Luz de BH;
Alunos da Escola CELD;
Diretores do Lar dos Idosos Sta. Terezinha de S.J.daLapa;
Alunos do Colégio Ello de Vespasiano;
Alunos da E. Estadual Machado de Assis;
Funcionários da STEPAN;
Membros do Rotary Clube de Vespasiano;
Funcionários da Prefeitura de Vespasiano;
Funcionários do Banco do Brasil de Vespasiano.

O - ESPAÇO FÍSICO
      QUANTIDADES -   DESCRIÇÃO

02 Sala de convivência
01Refeitório
01 Posto de enfermagem
01 Sala de Fisioterapia
20 Quartos
02 Salas da administração
01Sala de Serviço Social
01 sala Enfermeira
01Cozinha
02 Dispensa de alimentos
01Deposito Diversos,Fraldas,roupas de cama,colchão,cobertores e calçados
01Depósito de cama/ mesa / banho
01Depósito de alimentos
01Sala Nutricionista
01Depósito de limpeza
01Sala da Psicóloga e médica
01Lavanderia
01 Veículo