REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
CAPÍTULO I
Da Integração no Contrato
Individual de Trabalho
Art.1º – O
presente Regulamento faz parte integrante do contrato individual de trabalho.
As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados,
complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parágrafo
único – Sua obrigatoriedade perdura o tempo de duração do contrato de trabalho,
sendo assim, o empregado que assinar o seu termo de ciência, não poderá alegar
seu desconhecimento.
CAPÍTULO II
Da Admissão
Art. 2º – A admissão de empregado
condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos
documentos exigidos, em prazo fixado pelo empregador.
CAPÍTULO III
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
Art. 3º – Todo empregado deve:
a) Cumprir os compromissos expressamente
assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência
profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de
seus superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior
eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina
no local de trabalho;
e) Zelar pela boa conservação das
instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
f) Manter na vida profissional
conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro
de pessoal da Empresa;
g) Usar os meios de identificação pessoal
estabelecidos;
h) Informar a área ou responsável pelos
recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como,
estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual
mudança de residência, etc.;
i) Respeitar a honra, boa fama e integridade
física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego.
j) permitir, sempre que
solicitado, a verificação de pacotes, maletas, sacolas, bolsas, mochila ou
outros;
k) respeitar a honra, boa fama e
integridade física de todas as pessoas e idosos com quem mantiver contato;
l) responder por prejuízo causado
no Lar, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência),
caracterizando a responsabilidade por:
- danos e avarias em materiais;
§ 1º As indenizações e reposições por
prejuízos causados são descontados dos salários.
CAPÍTULO IV
Das Férias
Art.4º – Cabe à Empresa fixar anualmente o
período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções
previstas em Lei.
CAPÍTULO
V
Das Licenças
Art. 5º – A Empresa concede ao empregado
licença de (exemplo) 5 dias corridos e consecutivos (ou segue o art. 473 CLT),
por motivo de:
a) Casamento;
b) Falecimento de conjugue,
ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; c) Nascimento de
filho;
·
§ 1º- O empregado deverá comunicar, por escrito à área ou responsável pelos
recursos humanos da Empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 8 dias;
·
§ 2º- Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o
empregado comunica o evento à área ou responsável pelos recursos humanos da
Empresa no respectivo dia;
·
§ 3º- Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
CAPÍTULO VI
Das Ausências, Saídas e Atrasos
Art.6º – O empregado que se
atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer
motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, verbalmente ou por
escrito, quando solicitado.
·
§ 1°- Á empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais
cedo, sem prévia autorização, faltas ao serviço e o consequente repouso
semanal, excetuada as faltas e ausências legais;
·
§ 2°- As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia,
acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIII ;
·
§ 3°- As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado
Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa, ou na inexistência deste, por
Médico do INSS, Médico do Convênio ou Médico Particular;
CAPÍTULO IV
Das Férias
Art.4º – Cabe à Empresa fixar anualmente o
período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções
previstas em Lei.
CAPÍTULO V
Das Licenças
Art. 5º – A Empresa concede ao
empregado licença de (exemplo) 5 (cinco) dias corridos e consecutivos (ou segue
o art. 473 CLT), por motivo de:
a) Casamento;
b) Falecimento de conjugue,
ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; c) Nascimento de
filho;
·
§ 1º- O empregado deverá comunicar, por escrito à área ou responsável pelos
recursos humanos da Empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 8 dias;
·
§ 2º- Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o
empregado comunica o evento à área ou responsável pelos recursos humanos da
Empresa no respectivo dia;
·
§ 3º- Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
CAPÍTULO VI
Das Ausências, Saídas e Atrasos
Art.6º – O empregado que se
atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer
motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, verbalmente ou por
escrito, quando solicitado.
·
§ 1°- Á empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais
cedo, sem prévia autorização, faltas ao serviço e o consequente repouso
semanal, excetuada as faltas e ausências legais;
·
§ 2°- As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia,
acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIII ;
·
§ 3°- As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado
Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa, ou na inexistência deste, por
Médico do INSS, Médico do Convênio ou Médico Particular
·
§ 4°- As solicitações de abono de faltas, somente serão aceitas, se as
justificativas, com os correspondentes documentos de comprovação, forem
apresentadas até 2 (dois) dias úteis após a data do início da ausência;
·
§ 5°- As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário
correspondente, a redução legal das férias, devendo ser descontadas no
pagamento do salário do mês corrente, caso ocorram até o dia 20 (vinte) do mês,
ou no pagamento do salário do mês subsequente, caso ocorram faltas após esta
data.
CAPÍTULO VII
Do pagamento
Art.7º – A empresa paga os salários no 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 8º – O salário é depositado
em conta corrente.
Art.9º – Eventuais erros ou
diferenças são comunicados ao Departamento de Pessoal, no primeiro dia útil
após o correspondente pagamento.
CAPÍTULO VIII
Das Proibições
Art. 11º – É expressamente
proibido:
a) Ingressar ou permanecer em
setores estranhos aos serviços, salvo por ordem expressa;
b) Promover algazarra, brincadeiras e
discussões durante a jornada de trabalho;
c) Usar palavras ou gestos
impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa;
d) Fumar nas instalações da
Empresa; e) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da
Empresa;
f) CONTROLE DE CHAVES – é expressamente
proibido repassar a internos as chaves das áreas de uso restrito deverão ser
identificadas e mantidas em claviculário específico na Área responsável.
g) Qualquer tipo de doação, mimo ou presente
aos internos realizados por funcionários devem primeiramente ser comunicada a
equipe técnica para avaliação, após o tramite o mesmo poderá ou não ser
entregue ao idoso.
h) Os colaboradores que no horário
de almoço permanecem na entidade, deveram se utilizar de um espaço de
convivência, o qual será indicado pela gestão.
i) o uso de celular nas
dependências da empresa será terminantemente proibido, devendo ficar desligado
durante o expediente. Caso seja desrespeitado, será sujeito à punição como
forma de advertência.
CAPÍTULO IX
Das Relações Humanas
Art. 13º – Todos os empregados,
sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da
Empresa.
Art. 14º – O sentido de equipe
deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da Empresa.
Art. 15º – Harmonia,
cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos
estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
Art. 16º – A Empresa adota nas relações com os
empregados os seguintes princípios: – cumprir rigorosamente a legislação
própria;
CAPÍTULO
XII
Do Cartão, Livro de Ponto ou
Relógio de Ponto
Art. 17º – A entrada e saída
observam o horário designado.
Art. 18º – O Expediente é
rigorosamente observado, cabendo ao empregado pessoalmente marcar o ponto no
início e término da jornada, bem como os intervalos para as refeições e
repouso.
·
§ 1°- É expressamente proibido marcar ponto de outrem.
·
§ 2°- Os eventuais enganos na marcação de ponto são comunicados imediatamente
ao Departamento de RH.
Art. 19 º – Todos os empregados,
obrigatoriamente, marcam o cartão ou assinam o livro de ponto, ou relógio de ponto, conforme o caso.
CAPÍTULO XIII
Penalidades
Art. 17º – Aos empregados
transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades
seguintes:
– Advertência verbal;
– Advertência escrita;
– Suspensão;
e – Demissão, por justa causa.
Art. 18º – As penalidades são
aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de Pessoal.
Art. 19º – As respectivas chefias elaboram
relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.
CAPÍTULO XIV
Das disposições Gerais
Art. 20º – Os empregados devem
observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos,
comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa.
Art. 21º – Cada empregado recebe
um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido
e estar de acordo com todos os seus preceitos.
Art. 22º – Os casos omissos ou
não previstos são resolvidos pela Empresa, à luz da CLT e legislação
complementar pertinente.
Art. 23º – O presente regulamento
pode ser substituído por outro, sempre que a Empresa julgar conveniente, em
consequência de alteração na legislação social.
Recebi um exemplar do Regulamento
Interno.
Vespasiano,
Assinatura
Valter Giovane da
Mata
Secretario
João Francisco de
Oliveira
Tesoureiro
Adirson
Oliveira
Presidente do Lar
dos Idosos