CADASTRAMENTO PÚBLICO
1 - Utilidade Pública Municipal;
2 - Utilidade Pública Estadual;
3 - Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
4 - Registro de Entidade de Assistência Social (SEDESE);
5 - Registro no SERVAS;
6 - Solicitação de registro no Conselho Estadual do Idoso;
7 - Cadastrado na Secretária de Assistência Social do Municipio.