RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES BIÊNIO 2018/2020
Composição da ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA - 2018/2020
Presidente : Adirson
Oliveira
Vice-Presidente: Paulo Procópio de Souza
1º Tesoureiro: João
Francisco de Oliveira
2º Tesoureiro: Jacqueline Lara
Viana
1º Secretario : Valter
Giovane da Mata
2º Secretario : Terezinha de
Fátima Viana Silva
Conselho Fiscal:
Titular :
Hudson Moreira da Silva
Mauro Magno Viana
Geraldo Expdito Alves
Suplente>
Anselmo Lara Viana
Maria de Lourdes Oliveira
|
REGULAMENTO INTERNO DO SISTEMA ADOTADO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
CAPÍTULO I
Da Integração no Contrato
Individual de Trabalho
Art.1º – O
presente Regulamento faz parte integrante do contrato individual de trabalho.
As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados,
complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parágrafo
único – Sua obrigatoriedade perdura o tempo de duração do contrato de trabalho,
sendo assim, o empregado que assinar o seu termo de ciência, não poderá alegar
seu desconhecimento.
CAPÍTULO II
Da Admissão
Art. 2º – A admissão de empregado
condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos
documentos exigidos, em prazo fixado pelo empregador.
CAPÍTULO III
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
Art. 3º – Todo empregado deve:
a) Cumprir os compromissos expressamente
assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência
profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de
seus superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior
eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina
no local de trabalho;
e) Zelar pela boa conservação das
instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
f) Manter na vida profissional
conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro
de pessoal da Empresa;
g) Usar os meios de identificação pessoal
estabelecidos;
h) Informar a área ou responsável pelos
recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como,
estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual
mudança de residência, etc.;
i) Respeitar a honra, boa fama e integridade
física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego.
j) permitir, sempre que
solicitado, a verificação de pacotes, maletas, sacolas, bolsas, mochila ou
outros;
k) respeitar a honra, boa fama e
integridade física de todas as pessoas e idosos com quem mantiver contato;
l) responder por prejuízo causado
no Lar, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência),
caracterizando a responsabilidade por:
- danos e avarias em materiais;
§ 1º As indenizações e reposições por
prejuízos causados são descontados dos salários.
CAPÍTULO IV
Das Férias
Art.4º – Cabe à Empresa fixar anualmente o
período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções
previstas em Lei.
CAPÍTULO
V
Das Licenças
Art. 5º – A Empresa concede ao empregado
licença de (exemplo) 5 dias corridos e consecutivos (ou segue o art. 473 CLT),
por motivo de:
a) Casamento;
b) Falecimento de conjugue,
ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; c) Nascimento de
filho;
·
§ 1º- O empregado deverá comunicar, por escrito à área ou responsável pelos
recursos humanos da Empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 8 dias;
·
§ 2º- Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o
empregado comunica o evento à área ou responsável pelos recursos humanos da
Empresa no respectivo dia;
·
§ 3º- Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
CAPÍTULO VI
Das Ausências, Saídas e Atrasos
Art.6º – O empregado que se
atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer
motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, verbalmente ou por
escrito, quando solicitado.
·
§ 1°- Á empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais
cedo, sem prévia autorização, faltas ao serviço e o consequente repouso
semanal, excetuada as faltas e ausências legais;
·
§ 2°- As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia,
acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIII ;
·
§ 3°- As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado
Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa, ou na inexistência deste, por
Médico do INSS, Médico do Convênio ou Médico Particular;
CAPÍTULO IV
Das Férias
Art.4º – Cabe à Empresa fixar anualmente o
período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções
previstas em Lei.
CAPÍTULO V
Das Licenças
Art. 5º – A Empresa concede ao
empregado licença de (exemplo) 5 (cinco) dias corridos e consecutivos (ou segue
o art. 473 CLT), por motivo de:
a) Casamento;
b) Falecimento de conjugue,
ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; c) Nascimento de
filho;
·
§ 1º- O empregado deverá comunicar, por escrito à área ou responsável pelos
recursos humanos da Empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 8 dias;
·
§ 2º- Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o
empregado comunica o evento à área ou responsável pelos recursos humanos da
Empresa no respectivo dia;
·
§ 3º- Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
CAPÍTULO VI
Das Ausências, Saídas e Atrasos
Art.6º – O empregado que se
atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer
motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, verbalmente ou por
escrito, quando solicitado.
·
§ 1°- Á empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais
cedo, sem prévia autorização, faltas ao serviço e o consequente repouso
semanal, excetuada as faltas e ausências legais;
·
§ 2°- As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia,
acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIII ;
·
§ 3°- As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado
Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa, ou na inexistência deste, por
Médico do INSS, Médico do Convênio ou Médico Particular
·
§ 4°- As solicitações de abono de faltas, somente serão aceitas, se as
justificativas, com os correspondentes documentos de comprovação, forem
apresentadas até 2 (dois) dias úteis após a data do início da ausência;
·
§ 5°- As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário
correspondente, a redução legal das férias, devendo ser descontadas no
pagamento do salário do mês corrente, caso ocorram até o dia 20 (vinte) do mês,
ou no pagamento do salário do mês subsequente, caso ocorram faltas após esta
data.
CAPÍTULO VII
Do pagamento
Art.7º – A empresa paga os salários no 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 8º – O salário é depositado
em conta corrente.
Art.9º – Eventuais erros ou
diferenças são comunicados ao Departamento de Pessoal, no primeiro dia útil
após o correspondente pagamento.
CAPÍTULO VIII
Das Proibições
Art. 11º – É expressamente
proibido:
a) Ingressar ou permanecer em
setores estranhos aos serviços, salvo por ordem expressa;
b) Promover algazarra, brincadeiras e
discussões durante a jornada de trabalho;
c) Usar palavras ou gestos
impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa;
d) Fumar nas instalações da
Empresa; e) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da
Empresa;
f) CONTROLE DE CHAVES – é expressamente
proibido repassar a internos as chaves das áreas de uso restrito deverão ser
identificadas e mantidas em claviculário específico na Área responsável.
g) Qualquer tipo de doação, mimo ou presente
aos internos realizados por funcionários devem primeiramente ser comunicada a
equipe técnica para avaliação, após o tramite o mesmo poderá ou não ser
entregue ao idoso.
h) Os colaboradores que no horário
de almoço permanecem na entidade, deveram se utilizar de um espaço de
convivência, o qual será indicado pela gestão.
i) o uso de celular nas
dependências da empresa será terminantemente proibido, devendo ficar desligado
durante o expediente. Caso seja desrespeitado, será sujeito à punição como
forma de advertência.
CAPÍTULO IX
Das Relações Humanas
Art. 13º – Todos os empregados,
sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da
Empresa.
Art. 14º – O sentido de equipe
deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da Empresa.
Art. 15º – Harmonia,
cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos
estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
Art. 16º – A Empresa adota nas relações com os
empregados os seguintes princípios: – cumprir rigorosamente a legislação
própria;
CAPÍTULO
XII
Do Cartão, Livro de Ponto ou
Relógio de Ponto
Art. 17º – A entrada e saída
observam o horário designado.
Art. 18º – O Expediente é
rigorosamente observado, cabendo ao empregado pessoalmente marcar o ponto no
início e término da jornada, bem como os intervalos para as refeições e
repouso.
·
§ 1°- É expressamente proibido marcar ponto de outrem.
·
§ 2°- Os eventuais enganos na marcação de ponto são comunicados imediatamente
ao Departamento de RH.
Art. 19 º – Todos os empregados,
obrigatoriamente, marcam o cartão ou assinam o livro de ponto, ou relógio de ponto, conforme o caso.
CAPÍTULO XIII
Penalidades
Art. 17º – Aos empregados
transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades
seguintes:
– Advertência verbal;
– Advertência escrita;
– Suspensão;
e – Demissão, por justa causa.
Art. 18º – As penalidades são
aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de Pessoal.
Art. 19º – As respectivas chefias elaboram
relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.
CAPÍTULO XIV
Das disposições Gerais
Art. 20º – Os empregados devem
observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos,
comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa.
Art. 21º – Cada empregado recebe
um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido
e estar de acordo com todos os seus preceitos.
Art. 22º – Os casos omissos ou
não previstos são resolvidos pela Empresa, à luz da CLT e legislação
complementar pertinente.
Art. 23º – O presente regulamento
pode ser substituído por outro, sempre que a Empresa julgar conveniente, em
consequência de alteração na legislação social.
Recebi um exemplar do Regulamento
Interno.
Vespasiano,
Assinatura
Valter Giovane da
Mata
Secretario
João Francisco de
Oliveira
Tesoureiro
Adirson
Oliveira
Presidente do Lar
dos Idosos
PLANO DE TRABALHO ATUALIZADO E VIGENTE
LAR
DOS IDOSOS NOSSA SENHORA AUXILIADORA, OBRA UNIDA Á SOCIEDADE SÃO VICENTE DE
PAULO DE VESPASIANO
FUNDADO EM 23/10/1985 –
CNPJ: 04.670.459/0001-53
Lardosidososnsauxiliadora@yahoo.com.br - Lardosidososnsauxiliadora.blogspot.com
RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES
Senhora Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social
Na qualidade de representante legal da Instituição abaixo
qualificada, venho, respeitosamente encaminhar o relatório circunstanciado de atividades, em atenção a Resolução do CNAS nº 16/10.
A.
IDENTIFICAÇÃO
Nome/ Razão Social: LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA
AUXILIADORA
|
CNPJ: 04.670.459/0001-53
|
Endereço: RUA SÃO PAULO 731 – BAIRRO CÉLVIA
|
Cidade/ UF: VESPASIANO/MG
|
Telefone: 36211863
|
B. Tipo de estabelecimento
A sede da entidade é:
[ ] Alugada
[ X ] Própria [ ]
Cedida [ ] Comodato
[ ] outros
C.
DOCUMENTO LEGAL DE REGISTRO
Informe os dados
relativos ao PRIMEIRO registro legal da Entidade. A data será utilizada para
saber quando a Entidade foi formalmente constituída e qual sua idade.
Número do Registro
no livro: A - 1
|
Número: 188
|
Cartório: REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DE VESPASIANO/MG
|
Município/ UF:
VESPASIANO/MG
|
Data do Registro:
15 DE OUTUBRO DE 2004
|
d - Responsável para contato com a Entidade ou unidade
Nome: Adirson Oliveira
|
|
Cargo: Presidente
|
|
DDD/
Telefone: 36211863
|
E-mail:
lardosidososnsauxiliadora@yahoo.com.br
|
e - Composição da ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA
Presidente : Adirson Oliveira
Vice-Presidente: Paulo Procópio de Souza
1º Tesoureiro: João Francisco de Oliveira
2º Tesoureiro: Jacqueline Lara Viana
1º Secretario : Valter
Giovane da Mata
2º Secretario : Terezinha de
Fátima Viana Silva
CONSELHO
FISCAL:
TITULARES:
Confrade Hudson Moreira da Silva;
Consocia Maria de Lourdes Oliveira;
Confrade Mauro Magno Viana.
SUPLENTES:
Confrade Geraldo Expedito Alves Pereira;
Confrade
Antonio Anselmo Lara Viana.
Mandato da atual diretoria:
Início: 16 de
dezembro de 2018
|
Término: 16 de
dezembro de 2020
|
f.Alterações estatutárias no exercício anterior
Informe os dados relativos a
eventuais alterações estatutárias da Entidade ocorridas no último exercício:
Cartório:
NÃO HOUVE.
|
Data do Registro:
|
Município/ UF:
|
|
Finalidade da
alteração:
NÃO HOUVE.
|
Modalidade
de atendimento:
Instituição de longa permanência para idosos (ILPI).
Abrangência:
Municipal.
Horário de
atendimento:
Ininterrupto (07 dias por semana, 24 horas por dia).
Nº de
Vagas na Instituição (limite funcional): 35 (trinta e cinco) idosos.
Período de
Vigência: 16
de dezembro de 2016 a 16 de dezembro de
2018.
G. POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO
A política de atendimento ao Idoso acontece por meio de um
conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 46 do Estatuto do Idoso).
Sendo linhas de ação desta política de Atendimento:
I - políticas sociais básicas, previstas na lei nº.
8.842, 04 de janeiro de 1994;
II - políticas e programas de assistência social, em
caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento às
vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviços de identificação e localização de parentes
ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa
permanência;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos
direitos dos idosos;
VI - mobilização da opinião pública no sentido da
participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao
idoso.
O Estatuto do Idoso apresenta medidas de proteção visando
atender as diferentes demandas e problemáticas dos idosos em situação de
abandono, risco pessoal e social. Neste sentido, o Estatuto contempla as
seguintes medidas de proteção:
I – encaminhamento a família ou curador, mediante termo de
responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporário;
III - requisição para tratamento de saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV - inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou
ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause
perturbação;
V - abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
A
Institucionalização de longa permanência do idoso caracteriza-se como uma
medida de proteção provisória ou permanente, sempre que os direitos
reconhecidos na Lei (art.44 - Estatuto do Idoso) forem ameaçados ou violados.
De
acordo com o artigo 49 do Estatuto do Idoso, as Entidades que desenvolvem
programas de institucionalização de longa permanência seguem os seguintes
princípios:
I - preservação do vínculo familiar;
II - atendimento personalizado em pequenos grupos;
III - manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em
caso de força maior;
IV - participação do idoso nas atividades comunitárias, de
caráter interno e externo;
V - observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI - preservação da identidade do idoso e oferecimento de
ambiente de respeito e dignidade;
O objetivo do Programa da Institucionalização é
assegurar proteção integral a pessoa idosa: moradia, alimentação, higienização
e cuidados a saúde dos idosos que se encontra em situação de abandono, risco
pessoal/social, ou situação de maus tratos e negligência.
H - ROTINAS DE ATIVIDADES NO LAR:
-6:00 horas da
manhã higiene pessoal (banho, higiene bucal);
-7:30 horas da
manhã - Missa TV (a participação dos
idosos é facultativa) o idoso participa de acordo com sua vontade;
-8:00 horas -
café da manhã;
11:00 horas
Almoço das enfermarias;
-11:30 horas -
Almoço refeitório principal, seguido de descanso;
-14:00 h às
16:00 - Visitas de familiares, escolas, grupos e comunidade em geral;
-14:00 horas –
Café das enfermaria;
-15:00 horas -
Café da tarde;
-15:30h às
16:30h – horário destinado as atividades internas;
-16:30h –
Janta da enfermaria;
-17:30h –
Janta refeitório principal;
-19:00h - Ceia.
No ano de 2017 o número de residentes do variou entre 33 (trinta e três ) e 35
(trinta e cinco ) idosos, onde
atualmente contamos com 33 (trinta e três ) idosos, sendo 19 (dezenove ) idosas na ala feminina e 14 ( quatorze ) na idosos ala masculino, todos residentes no lar.
Na grande maioria são idosos em situação de abandono, negligência ou que a
família não possui condições emocionais e psicológicas para promover o bem
estar e qualidade de vida que um idoso necessita.
Muitas vezes este idoso chega ao lar apresentando saúde frágil com certo grau
de dependência para as atividades da vida diária. Para garantir a
qualidade de vida e bem estar do idoso, a instituição possui uma equipe
multidisciplinar, que trabalham ativamente para manter o idoso com boa saúde
física e mental.
I - ATIVIDADES
GERAIS DESENVOLVIDAS NO LAR.
1. Diretor -
O Lar conta
com um diretor voluntário para as atividade.
Busca de
Parceiros para a Entidade;
Captação de
Recursos financeiros;
Gestão de
Recursos financeiros;
Gestão de Recursos
Humano;
Assessorar e
dar apoio técnico e operacional, à Diretoria, ao alcance dos objetivos da
Entidade;
Ampliar e
facilitar a troca de informações entre a Diretoria e a Coordenação e Técnicos,
visando agilizar a tomada de decisões;
Promover
a articulação e integração das diferentes áreas, serviços e projetos oferecidos
pela Instituição;
Subsidiar a
elaboração, e, acompanhar a execução das ações a serem desenvolvidas pelo Asilo
na manutenção de seus objetivos;
Participar do
processo decisório das instâncias deliberativas da instituição, conforme
estatuto e este regimento;
Adotar
providências, “sujeito a aceitação” da Diretoria, em casos e situações que
requeiram decisão imediata, informando a Diretoria na primeira oportunidade;
Identificar,
discutir e buscar o consenso em situações que afetam o desempenho das
diferentes áreas e os pontos que estão em risco, propondo medidas para
solucioná-los;
Representar a
Instituição sempre que solicitada;
Promover a
avaliação e o acompanhamento do desempenho dos recursos humanos da Instituição;
Propor medidas
corretivas para problemas organizacionais e outros identificados nas áreas ou
setores;
Estimular e
facilitar a participação da família no âmbito da instituição e da sociedade em
geral;
Junto com a
Diretoria buscar integração permanente da Instituição com os Órgãos Públicos e
representações dos segmentos sociais;
Promover
reuniões com a equipe técnica e demais funcionários, objetivando melhoria do
desempenho;
Viabilizar
e/ou propor alteração nas atividades desenvolvidas pelos técnicos, quando
houver necessidade;
Elaborar
instrumentos para acompanhamento, execução e avaliação das atividades.
2. Coordenador - Ainda não temos - Realizado por
voluntario.
O Coordenador
técnico poderá ser um profissional da área da saúde ou social
Coordenar a
atividades administrativas junto com o diretor, visando ao bom funcionamento do
asilo;
Fazer controle
de mantimentos e todo material no estoque;
Gerenciar
suprimentos e compras da Instituição;
Receber,
registrar e controlar as doações;
Acompanhar e
avaliar o desempenho dos funcionários da Instituição, sob sua coordenação;
Assessorar a
organização de eventos da Instituição;
Administrar a
seleção de pessoal, folha de pagamento, escalas de serviço e de férias;
Exercer o
controle dos documentos, das admissões e demissões de funcionários, para
encaminhamento a contabilidade;
Elaborar
relatório mensal de doações, despesas diversas, roupas da lavanderia e material
de limpeza;
Encaminhar, em
tempo hábil, a planilha de pagamento dos funcionários;
Dar ciência à
Diretoria de todo e qualquer problema ocorrido no asilo, relacionado à pessoal,
compras, conservação e manutenção;
Comunicar ao
Diretor qualquer necessidade de reparo e/ou consertos reformas, manutenção e
conservação dos bens móveis e equipamentos localizados no asilo;
Acompanhar o
andamento dos convênios formalizados com os Órgão Públicos;
Encaminhar ao
órgão conveniado relatórios de prestação de contas juntamente com a
documentação comprobatória;
Acompanhar a
aplicação dos recursos determinados dos convênios;
Apresentar a
Diretoria propostas de mudanças de rotinas nas áreas de pessoal, suprimento e
material quando necessário.
3. Enfermeira(o)
Obedecer,
cumprir e auxiliara no cumprimento das regras e regimento interno da
Instituição;
Garantir o
cumprimento da Visão, missão e objetivos da instituição;
Participar do
processo de seleção dos profissionais de enfermagem da instituição;
Garantir e
zelar pela ética do exercício profissional de enfermagem;
Gerenciar todo
o serviço de enfermagem e auxiliar na gestão dos serviço de saúde da
instituição;
Participar de
planejamento e reuniões da instituição;
Responsabilizar-se
por toda equipe de saúde incluindo cuidadores;
Formar equipe
de trabalho para diversas necessidades do processo de trabalho de saúde e
fomentar suas ações em virtude da melhor qualidade do serviço prestado;
Responsabilizar-se
pela provisão, manutenção e descarte dos recursos, materiais relacionados à
saúde;
Coordenar e
supervisionar todo o processo de esterilização, condicionamento e dispensação
dos materiais de saúde;
Controle e
dosagem de medicamentos para idosos;
Responsável
pelo cuidado biológico do idoso, tais como curativo, assepsia de feridas;
Acompanhamento
junto aos idosos em consultas médicas e internação hospitalar;
Auxilio no
banho dos idosos e na alimentação dos mesmos;
Participar e
passar o plantão de enfermagem;
Zelar pela
humanização do cuidado e de enfermagem a pessoa idosa residente na instituição;
Proporcionar
educação em saúde e continuada aos colaboradores da área da saúde;
Realizar
escala de trabalho dos colaboradores da instituição;
Elaborar e
manter atualizado o manual de normas e rotinas dos colaboradores.
4. Fisioterapia:
O serviço de fisioterapia é realizado através de uma
fisioterapeuta semanalmente e desenvolve trabalho para reabilitar, manter,
promover e prevenir patologias diversas no segmento da saúde do idoso. O
atendimento é realizado na sala de Fisioterapia da Entidade através de sessões
individuais e em grupo.
5 . Psicologia:
Trabalho com
estimulação cognitiva
Atendimento
aos idosos semanalmente com o trabalho de escuta
Atendimento
aos funcionários
Cursos de
capacitação juntamente com a enfermagem
Oficinas
terapêuticas
Organização de
festas para datas especiais, estimulando assim a valorização do idoso dentro do
ambiente.
Entrevistas
com família e idosos para ingresso;
Elaboração e
coordenação do Projeto Intergeracional (parcerias com as Escolas dos
Municípios);
Elaboração de
Plano de Ação e Plano de Saúde com os demais técnicos;
Plano de
Trabalho com os demais técnicos;
Relatório
de Atividades.
6. Nutricionista:
Orientar os
idosos sobre alimentação;
Elaborar
dietas individualizadas para os idosos que apresentam problemas de saúde
ligados à alimentação;
Realizar
orientação nutricional aos idosos sempre que estiver presente no momento da
distribuição das refeições;
Elaborar
cardápios semanais, supervisionar a cozinha e a preparação dos alimentos;
Acompanhar,
supervisionar e orientar sobre produtos alimentícios adquiridos e recebidos
pela Instituição, especialmente quanto às datas de validade, dando especial
atenção às normas da Vigilância Sanitária;
Promover
atividades preventivas com os idosos sobre questões relacionadas à orientação
alimentar
Planejar
cardápios de acordo com as necessidades dos idosos
Planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de seleção compra e armazenamento de
alimentos.
7 . Serviço Social:
Atualizar
documentos do Serviço Social;
Atendimento às
pessoas encaminhadas do FÓRUM e da Secretária de Assistência Social para prestação
de serviços à comunidade nesta Entidade;
Contato com os
familiares dos idosos buscando fortalecer o vínculo familiar (frequência de
visitas);
Elaboração de
Plano de Ação e Plano de Saúde com os demais técnicos;
Plano de
Trabalho com os demais técnicos;
Relatório
de Atividades;
Projetos para
captar recursos;
Entrevistas
com família e idosos para ingresso;
Responsável
pelo Estudo social dos idosos residentes e acompanhamento social;
Participação
do Assistente Social como Conselheira no CMAS (Conselho Municipal de
Assistência Social);
Prestação de
contas para a Prefeitura;
Realização de
reunião com as famílias e responsáveis.
8 .Técnico de Enfermagem:
Auxilia
o enfermeiro no controle e dosagem de medicamentos;
Obedecer,
cumprir e auxiliara no cumprimento das regras e regimento interno da
Instituição;
Garantir
o cumprimento da Visão, missão e objetivos da instituição;
Participar
das ações responsabilidades que visão cumprir o planejamento estratégico da
instituição
Auxiliar
o enfermeiro na assistência de enfermagem;
Executar
e /ou auxiliar as cuidadoras nos cuidados diários prestados aos residentes;
Exercer
sua profissão e ética e responsabilidade conforme o código de ´tica
profissional da classe;
Comunicar
o enfermeiro as intercorrências turno;
Auxiliar
na supervisão dos cuidadores;
Atender
de imediato os residentes, priorizando a maiores necessidades;
Auxilia
no banho e alimentação dos idosos;
Acompanha
o idoso em consultas médicas;
Responsável
pelo cuidado biológico do idoso, tais como curativo, assepsia de feridas;
Auxilia na
troca de fraudas.
9 . Atividades do Cuidador:
Obedecer,
cumprir e auxiliar no cumprimento das regras do regimento interno da
instituição;
Garantir o
cumprimento da visão, missão e objetivos da instituição;
Participar das
ações e responsabilidades que visam cumprir o planejamento estratégico da
instituição;
Prestar
cuidados diários (dar e/ou auxilio o banho dos idosos, fazer a troca de roupas,
a troca de fraldas, distribuir refeições, auxiliar os idosos para caminhar,
sentar, deitar conforme a necessidade, etc.);
Comunicar a
equipe de enfermagem as intercorrências do turno;
Participar e
passar plantão junto com a equipe de enfermagem;
Monitorar os
idosos;
Zelar pelo
conforto do mesmo;
Organizar os
cômodos dos idosos;
Sempre manter
como prioridade o conforto do idoso, estimulando sua autonomia e qualidade de
vida;
10. Atividades do trabalho Voluntário
Outro trabalho voluntário é das cabeleireiras, manicures que vem ao lar
mensalmente, garantindo e mantendo a vaidade dos idosos e assim elevando sua
autoestima.
11. Atividades da Cozinha
A alimentação dos idosos residentes é preparada
diariamente pela equipe da cozinha composta por duas cozinheiras, uma auxiliar
de cozinha e uma nutricionista, a qual elabora o cardápio semanalmente. O
procedimento de controle de estocagem e armazenamento também é realizado dentro
das normas prescritas.
12. Atividades da lavanderia
As atividades da lavanderia acontecem diariamente, sendo
um local de higienização e organização das roupas dos idosos assim como as
demais peças de cama, mesa e banho do Lar.
Após o processo de higienização (lavagem e secagem) as
roupas são encaminhas para a rouparia geral, em que se encontra o lugar
identificado para cada idoso, lembrando também que a roupa do idoso é
identificada com o nome na etiqueta de forma discreta, assegurando assim a
individualidade de cada idoso em suas roupas.
13. Atividades Serviços Gerais
Para o trabalho de serviços gerais temos uma equipe
de de 4 (quatro) profissionais, os quais ocupam lugar em cada setor deste Lar,
são os responsáveis pela higienização e esterilização diária de cada espaço,
conforme segue:
Dormitórios
dos idosos residentes e seus respectivos Banheiros;
Recepção e
Corredores;
Cozinha, Copa
e Refeitório;
Salão de
Festas e demais salas do Prédio;
Salas de
Televisão e de Visitas;
Enfermaria;
Banheiros
Sociais; Administração;
Sala de médica,
enfermeira.
14. Atividades do Motorista - Ainda não temos.
A Entidade pretende contratar um
motorista, diariamente, que ficara à disposição, para o transporte e
atendimento dos idosos residentes, tratamento de saúde, passeios, coleta de
doação e demais atividades que assegurem o desenvolvimento do trabalho nesta
Entidade.
15. Atividade de Manutenção é realizado através de
contratação.
Atualmente o lar não conta com um profissional na área de
manutenção. O mesmo devera desempenhar as atividades relacionadas aos cuidados
prediais da instituição e conservação do jardim.
16. Atividades da Recepção
A
entidade pretende contratar um profissional responsável para a recepção que desempenhara
as seguintes funções:
Organizar o
seu local de trabalho, mantendo-o limpo e funcional;
Estabelecer
uma rotina diária de trabalho;
Organizar e
manter atualizada a sua agenda e a do diretor administrativo;
Despachar com o
administrador;
Recepcionar
visitantes e manter contatos de interesse da instituição;
Atender a
telefonemas, filtrando as ligações para o diretor administrativo;
Redigir
correspondências;
Digitar e
reproduzir correspondências e outros documentos;
Expedir
correspondências;
Protocolar
documentos;
Receber,
selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;
Preparar e
secretariar reuniões;
Pagamentos de
contas;
J - ASSISTÊNCIA Á SAÚDE –
ATIVIDADES.
A
Instituição oferece a Assistência à Saúde diariamente com: 01(uma) médica,01 (uma)
enfermeira, sendo responsável pela equipe de saúde, 06 (seis) técnicas de
enfermagem, 02 (duas) cuidadoras, 01 (uma) nutricionista, 01 (uma)
fisioterapeuta, 01(uma) psicóloga.
A consulta médica é realizada no Lar uma vez por semana , sendo uma clinica
geral (médica ). Todos os idosos passaram por avaliação médica, conforme as
necessidades que se apresentaram ao longo do ano. Alguns idosos tiveram
encaminhamento para especialistas como psiquiatra, oftalmologista, ortopedista,
urologista, dermatologista, ginecologista, cardiologista,neurologista e
dentista.
Durante o ano de 2018 no atendimento médico aos idosos, foram solicitados pela
médica alguns exames laboratoriais, tais como: TSH, Albumina Sérica, PSA,
Glicemia, Creatinina, Colesterol Total, Hemograma, EQU, ECG, TGO, TGP,
Triglicerídeos, T4 livre, Ureia Ultra-som, RX de tórax e Fêmural, Endoscopia,
Acido Úrico, Hepatites A, B e C e HIV, preventivo para homens e mulheres.
O atendimento e acompanhamento da equipe de enfermagem e cuidadoras acontecem
diariamente. Neste setor foram realizados os seguintes procedimentos da
enfermagem:
-Elaboração do
Histórico do idoso;
-Evolução SAI;
-Controle de
medicamento fornecido aos idosos diariamente;
-Notificação
compulsória – mensal;
-Entrada e
saída de medicação controlada semanal;
-Realização de
curativos e avaliação de feridas (duas vezes ao dia);
-Avaliação
mensal da saúde dos idosos;
-Fornecimento
de medicação aos idosos, duas vezes ao dia ou conforme prescrição médica;
-Controle de
sinais vitais: segunda-feira, quarta-feira e sábado ou conforme orientação
médica;
-Auxiliar na
ingestão de alimentos para pacientes acamados diariamente;
-Monitoração
do HGT acontece diariamente nas 2º feira e 6º feira ou conforme orientação
médica;
Equipe e Colaboradores
|
Quantidade
|
Funcionários
|
18
|
Estagiários
remunerados
|
-
|
Total de pessoal ocupado
assalariado
|
18
|
Voluntários permanentes
|
-
|
Voluntários eventuais
|
05
|
Estagiários não remunerados
|
-
|
Total de pessoal ocupado não
remunerado
|
-
|
Nº de trabalhadores autônomos
que prestaram serviços no exercício anterior
|
-
|
Quantidade de diretores não
remunerados
|
L - NUMERO DE IDOSOS ABRANGIDOS PELO PRESENTE PLANO
DE TRABALHO, POR GRAU DE DEPENDÊNCIA:
Condição
|
Descrição - RDC 283/2005 -
ANVISA
|
Número de idosos
|
Grau I
|
Idosos independentes, mesmo
que requeiram uso de equipamentos de autoajuda
|
14 (quatorze) idosos
|
Grau II
|
Idosos com dependência em até
três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação,
mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva
controlada
|
17 (dezessete) idosos
|
Grau III
|
Idosos com dependência que
requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida
diária e ou com comprometimento cognitivo
|
02 (huma) idosa
|
M - ATIVIDADES
(serviço ou projeto) :
Descrição :
Ampliação das instalações
do Lar, com dois pavimentos,sendo parte inferior a lavanderia e superior os
quartos, com sala de convivência.
Provisoriamente esta em
uso uma sala de fisioterapia.
|
Objetivo :
Com a ampliação daremos qualidade de vida e conforto
aos idosos.
|
Público Alvo:
Idosos do Lar e da comunidade.
|
Período de realização :
Finalizamos a obra.
|
Resultados obtidos :
Estamos em fase
de recebimento de residentes , devendo totalizar 16(dezesseis) vagas .
|
Nº total de beneficiários atendidos :
33 (trinta e
Três) atualmente, sendo 19 ( dezenove) mulheres e 14 |(quatorze|) homens
|
Nº de beneficiários atendidos de forma gratuita :
05 (cinco)
|
Percentual da gratuidade parcial :
5%
|
Nº de beneficiários atendidos de forma não gratuita :
28 (vinte e
oito) atendidos pelo beneficio do LOAS E SUS.
|
( )
Família;
( ) Usuários de substâncias psicoativas.
(X ) Comunidades locais
( ) Comunidade científica
( ) Autoridades locais
( ) Lideranças comunitárias
( )
Moradores de áreas de ocupação
( )
Outras ongs;
( )
Organizações/ movimentos populares
( ) Outros (caso a entidade atenda a algum
público não especificado anteriormente, deverá clicar nessa opção e especificar
o público atendido) Qual (is) :
4) Informe a origem
da principal fonte de recursos que custeiam as atividades, serviços e projetos
realizados, marcando na opção correspondente (se a entidade recebe recursos de mais de uma fonte,
informe os percentuais recebidos de cada fonte):
( X ) Própria
(recursos decorrentes da prestação de serviços da entidade) 46,8 %
( X )
Própria (recursos
decorrentes de mensalidades/ doações dos membros ou outros) 6,8%
( )
Privada (recursos
de doações e parcerias com empresas e entidades privadas) %
( ) Privada (recursos de doações eventuais) %
( X ) Pública (recursos de subvenções,
convênios e parcerias com órgãos ou entidades públicas) 42,4%
( ) Internacional Privada (recursos de
entidades e organizações internacionais)
%
( ) Internacional Pública (recursos de
Países estrangeiros, ONU, etc.) %
( X ) Bairro :
Bairro: CELVIA
Município : VESPASIANO
Estado: MINAS GERAIS
(X ) Município
:
Município: VESPASIANO
7) Outras informações:
Zona de operação de
abrangência das atividades,serviços e projetos desenvolvidos :URBANA.
O - FALECIMENTO
NO ANO 2019:
EMILIA FERREIRA DOS
SANTOS
DURVALINA
JOSE ADELFA
ROSALINA
DE PAULA SOUZA
FLORITA
ALVES DE MOURA NASSON
MARIA
ROSA DE FREITAS CAMPOS
MARISA
MARTINS MAIA
P - ENTRADA
ANO 2019:
MARIA
CAMILO DOS SANTOS
JOSÉ FERNANDES MADEIRA
JOSÉ FERNANDES MADEIRA
JOSÉ
RIBEIRO DE SOUZA
ILACI DOS SANTOS
Q- ATIVIDADES:
Realizado eleição para o biênio
2018/2020;
Renovação do convênio com a prefeitura;
Contratação de uma médica Clinica Geral;
Contração de uma Assistente Social;
Houve consulta
especializada durante todo ano;
Capina da área
interna do lar e retirada do entulho;
Solicitação de
prorrogação do convênio com o poder público;
Aquisição de
uniforme para as funcionarias;
Realizado
parceria com o CREAS jovens a disposição no lar;
Parceria com a
CEAPAS (Centro de Atendimento)
Encaminhado os
idosos do lar aos dentistas voluntários;
Visita do
promotor de justiça Dr. André;
Comemoração de
aniversariantes com música e lanche;
Comemoração do
dias das Mães, participação dos familiares;
Festa natalina
com recebimentos de presentes de empresas, comunidade e familiares;
Enviado Cartão
de Natal a todos envolvidos com o Lar;
Presenteado as
funcionárias do Lar pela passagem do Natal.
R -VISITAS:
Visita do Dr.
Andre Promotor de Justiça de Vepasiano;
Grupo jovem de
Vespasiano;
Escola Santa
Clara de Enfermagem;
Funcionários
da Belgo Berkart entrega de presentes;
Governadora do
Rotary clube;
Banda de
música de Vespasiano, prestou homenagem aos idosos ;
Coral Lia
Viana;
Grupo do Tio
Flávio cultural;
Grupo de
Adolescentes da Assembleia de Deus;
Lanche
realizado por Jacqueline;
Janaina fazer
unhas e cabelos dos residentes com lanche e presentes;
Bernadete
almoço,presentes;
Loja Maçonica
de bh, presentes;
Dra. Fabíola
bingo e presentes;
Crismando da
igreja católica em visita aos residentes;
Jovens do Leo
Clube - Lions Clube de Vespasiano;
Alunos da
FASEH dia da beleza;
Projeto de
realização de voluntariado feito por Felipe;
Circulo
Bíblico realizado por voluntários;
Igreja Batista
Missionária;
Fraternidade
Irmão Francisco;
Grupo do Raio
de Luz;
Creche
Municipal Aurea Januária Fagundes;
Voluntários
Azul;
Escola
Municipal Maria Miguel Issa;
Funcionários
da Auto Escola Aliança;
Loja Maçonica
Feminina Fraternidade e Luz de BH;
Alunos da
Escola CELD;
Diretores do
Lar dos Idosos Sta. Terezinha de S.J.daLapa;
Alunos do
Colégio Ello de Vespasiano;
Alunos da E.
Estadual Machado de Assis;
Funcionários
da STEPAN;
Membros do
Rotary Clube de Vespasiano;
Funcionários
da Prefeitura de Vespasiano;
Funcionários
do Banco do Brasil de Vespasiano.
O - ESPAÇO FÍSICO
QUANTIDADES
- DESCRIÇÃO
02 Sala de
convivência
01Refeitório
01 Posto de
enfermagem
01 Sala de
Fisioterapia
20 Quartos
02 Salas da
administração
01Sala de Serviço
Social
01 sala Enfermeira
01Cozinha
02 Dispensa de
alimentos
01Deposito
Diversos,Fraldas,roupas de cama,colchão,cobertores e calçados
01Depósito de cama/
mesa / banho
01Depósito de
alimentos
01Sala Nutricionista
01Depósito de limpeza
01Sala da Psicóloga e
médica
01Lavanderia
01 Veículo